Confira as mudanças no registro de nomes de domínio

O primeiro post do ano é para trazer aos leitores uma novidade histórica. A partir de hoje, 12 de janeiro, uma nova Internet é inaugurada devido à alterações nas regras de registro dos nomes de domínio. Até ontem, os endereços deveriam se inserir em uma terminação padrão .com, .adv , etc. A partir de hoje é possível propor e gerir qualquer terminação: isso mesmo, qualquer terminação, sem necessitar obedecer ao velho padrão .com ou .com.br. Continue lendo

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O caso do João Andante

A matéria veículada na Folha on line de hoje (16/12) nos traz um problema que aparentemente envolve a Lei de Propriedade Industrial (a chamada LPI, Lei 9276/96) mas que, em verdade, no máximo pode ser tratada na esfera do Direito concorrencial. Ocorre que os titulares dos direitos do whisky Johnnie Walker ingressaram com um procedimento administrativo junto ao INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial contra os proprietários da marca brasileira João Andante, do mesmo segmento de bebidas, mas que produz cachaça, postulando o cancelamento da certificação.

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O Direito e a proteção dos projetos arquitetônicos

A matéria “Plágio ou tendência”, publicada na edição on line da revista Istoé Independente, em 18 de Novembro de 2009 e atualizada hoje, dia 15 de Dezembro de 2011 aborda um dos temas mais espinhosos para os arquitetos: como proteger o seu trabalho, as suas criações? Erros terminológicos na nomenclatura técnica da área de Propriedade  Intelectual à parte, a matéria veiculada (acesse aqui) na Istoé é muito pertinente, pois deixa bem claro que o profissional da arquitetura e do design deve ser assessorado por um escritório de advocacia para a confecção de seus contratos, para prestar consultoria sempre que os arquitetos tenham alguma dúvida de como proteger os seus projetos. É importante que o arquiteto contrate um profissional especialista da área de Propriedade Intelectual, capaz de previní-lo contra a má-fé de eventuais clientes e dos próprios colegas da área.

Aproveitando que o post de hoje é sobre arquitetura, homenageio a todos os arquitetos reverenciando o mestre Oscar Niemeyer pelo seu aniversário de 104 anos, hoje. Confira o vídeo que fala da vida e da obra do arquiteto AQUI.

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Polêmica na ICANN

“A Associação Nacional de Anunciantes (ANA), dos Estados Unidos, juntou-se a outras 48 associações e 46 empresas para formar a Coalisão pela Fiscalização Responsável de Domínios de Internet (CRIDO, na sigla em inglês).“As organizações se opõem ao plano da ICANN, órgão regulador da internet, de adotar endereços de internet terminados em “.qualquercoisa”, como “tv.globo”, “noticias.g1”. Hoje, empresas podem usar somente as terminações tradicionais, tais como como .com, .net, .org e .br. Continue lendo

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Professor ganha indenização por postagem indevida de material didático na rede

“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria.
Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.

O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.

A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização”.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ. Notícia na íntegra aqui: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103811
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Livro financiado pelo poder público pode ter uso livre

Oi, pessoal! Na mesma esteira do que defendi no artigo que apresentei em Florianópolis, no V Congresso de Autor e Interesse Público, de um compartilhamento aberto de obras autorais para fins didáticos, há uma proposta de Lei em tramitação na Câmara Federal, cujos detalhes vocês podem conferir abaixo.

“Os livros subvencionados pelo poder púiblico poderão ter uso livre, caso a Câmara Federal  aprove o Projeto de Lei  do deputado Paulo Teixeira (PT- SP). A proposta abrange também obras produzidas por servidor público em regime de dedicação exclusiva ou parcial, incluindo professores e pesquisadores da rede pública e de universidades.

Se é a sociedade que subsidia a produção do conhecimento não cabe, posteriormente, a privatização da obra por meio do direito autoral, argumentou o deputado.

O projeto também cria o conceito de recurso educacional, que são obras a serem utilizadas para fins educacionais, pedagógicos e científicos, como livros e materiais didáticos complementares, objetos educacionais, multimídia, jogos, teses e dissertações, artigos acadêmicos entre outros.

O uso da licença livre, no entanto, não  impede que o autor deixe de receber o crédito por seu trabalho. Mas uma alteração na lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, tem tudo para causar polêmica. O texto propõe que não será desrespeito ao direito autoral a reprodução para fins didáticos e sem intenção de lucro de obras literárias, artísticas ou científicas, esgotadas e que não foram objeto de republicação nos últimos cinco anos; obras estrangeiras indisponíveis no mercado nacional brasileiro e livros científicos oriundos de programas de pós-graduação financiados com recursos públicos.

Para o parlamentar petista esses dispositivos partem da premissa de que, se não há interesse em republicar a obra ou publicar a obra estrangeira no país, eventual reprodução para fins didáticos e não comerciais não teriam o condão de retirar mercado do titular dos direitos autorais ou causar prejuízo, defende”.

Fonte: O DIA on line.

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A polêmica das lojas “Renner”

Novo desdobramento no Judiciário gaúcho uma demanda que envolve duas empresas que disputam o uso de um famoso nome no negócio de concessão de crédito e capitalização. A disputa entre o Banco A.J. Renner e a tradicional rede Lojas Renner aponta, agora, vitória da instituição financeira, quando esta teve acolhido, por 6 x 2 votos, o recurso de embargos infringentes interposto no 3º Grupo Cível. Continue lendo

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Parabéns, Google!

Hoje, 27/09/2011, o mais famoso site de buscas da internet completa 13 anos. Eu o conheci há mais ou menos 11 anos atrás, quando ingressei na Faculdade de Direito da PUCRS e, logo de cara, não entendi muito bem o quanto esta ferramenta era útil. E você, quando conheceu o Google?  Continue lendo

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Declaração de Washington

“O Congresso Global sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público, que aconteceu em Washington DC, entre 25 a 27 agosto de 2011, reuniu mais de 180 especialistas de 32 países e seis continentes para reavaliar a dimensão de interesse público no debate sobre políticas de propriedade intelectual e criar uma Agenda para debater o tema, em contraposição à Agenda do Enforcement.  Continue lendo

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Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

“Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.
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